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Guapirama, domingo, 25 de maio de 2025
(43) 99101-3889
Atendimento: Horário de Atendimento ao público: 07:30h as 11:30h 13h as 17:00h
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Diretor(a)
Endereço: Rua 2 de Março, nº 460
Horário de Funcionamento: 07:30h as 11:30h 13h as 17:00h
E-mail: rh@guapirama.pr.gov.br
Celular:
(43) 99183-0471
Competências
Ao Chefe da Divisão de Recursos Humanos compete:
I – coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção de servidores;
II – determinar a publicação dos editais e informações sobre concursos, assim como dos respectivos resultados;
III – encaminhar ao Chefe de Gabinete, para homologação, os resultados dos concursos;
IV – providenciar os levantamentos setoriais anuais para o plano de lotação dos órgãos da Prefeitura e a revisão periódica dos planos de cargos e carreiras;
V – coordenar os trabalhos relativos ao levantamento de dados necessários à apuração do merecimento dos servidores para efeito de progressão e promoção;
VI – proceder anualmente, antes da elaboração da proposta orçamentária, ao levantamento das necessidades de seleção e recrutamento nos diversos setores da Prefeitura;
VII – estudar e consultar os servidores e seu órgão representativo para propor: a) a implantação de medidas que proporcionem melhores condições de trabalho na Prefeitura; b) a concessão de benefícios suplementares, dentro das possibilidades da Prefeitura, que melhorem o padrão de vida e a motivação dos servidores;
VIII – supervisionar a organização e atualização dos registros e ocorrências de pessoal;
IX – aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos referentes ao pessoal da Prefeitura, inclusive em relação ao estágio probatório;
X – dar parecer em requerimentos, memorandos e outros documentos relativos a pessoal, para efeito de lotação, alterações de função, alterações na carga horária de trabalho, rescisões de contrato e concessões de adicionais, previstos na legislação em vigor;
XI – examinar e dar parecer nas questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico do pessoal, de acordo com as orientações normativas em vigor;
XII – encaminhar, devidamente informadas, para análise do Diretor do Departamento de Administração, Planejamento e Gestão, todas as questões de pessoal que, por suas repercussões, requeiram a consideração da chefia superior;
XIII – assinar atestados e declarações diversas, bem como certidões de tempo de serviço dos servidores municipais;
XIV – promover o encaminhamento de servidores à inspeção médica para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros procedimentos legais; XV – assinar as folhas de pagamento do pessoal da Prefeitura;
XVI – providenciar, junto às chefias dos diversos órgãos da Prefeitura, para que seja elaborada, anualmente, escala de férias do pessoal sob sua supervisão;
XVII – comunicar ao Setor Patrimônio, com a devida antecedência, as mudanças de chefias para efeito de conferência de carga de material;
XVIII – providenciar para que seja mantido arquivo de leis, decretos e outros atos normativos de interesse para a administração de pessoal;
XIX – executar outras atribuições afins.
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