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Guapirama, domingo, 25 de maio de 2025 Telefone (43) 99101-3889

Atendimento Atendimento: Horário de Atendimento ao público: 07:30h as 11:30h 13h as 17:00h

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Português

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Departamento de DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

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ANA PAULA OVÇAR VARGAS

Diretor(a)

Endereço: Rua 2 de Março, nº 460

Horário de Funcionamento: 07:30h as 11:30h 13h as 17:00h

E-mail: rh@guapirama.pr.gov.br

Celular:

(43) 99183-0471

Competências

Ao Chefe da Divisão de Recursos Humanos compete: 

I – coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção de servidores; 

II – determinar a publicação dos editais e informações sobre concursos, assim como dos respectivos resultados; 

III – encaminhar ao Chefe de Gabinete, para homologação, os resultados dos concursos; 

IV – providenciar os levantamentos setoriais anuais para o plano de lotação dos órgãos da Prefeitura e a revisão periódica dos planos de cargos e carreiras; 

V – coordenar os trabalhos relativos ao levantamento de dados necessários à apuração do merecimento dos servidores para efeito de progressão e promoção; 

VI – proceder anualmente, antes da elaboração da proposta orçamentária, ao levantamento das necessidades de seleção e recrutamento nos diversos setores da Prefeitura; 

VII – estudar e consultar os servidores e seu órgão representativo para propor: a) a implantação de medidas que proporcionem melhores condições de trabalho na Prefeitura; b) a concessão de benefícios suplementares, dentro das possibilidades da Prefeitura, que melhorem o padrão de vida e a motivação dos servidores; 

VIII – supervisionar a organização e atualização dos registros e ocorrências de pessoal; 

IX – aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos referentes ao pessoal da Prefeitura, inclusive em relação ao estágio probatório; 

X – dar parecer em requerimentos, memorandos e outros documentos relativos a pessoal, para efeito de lotação, alterações de função, alterações na carga horária de trabalho, rescisões de contrato e concessões de adicionais, previstos na legislação em vigor; 

XI – examinar e dar parecer nas questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico do pessoal, de acordo com as orientações normativas em vigor; 

XII – encaminhar, devidamente informadas, para análise do Diretor do Departamento de Administração, Planejamento e Gestão, todas as questões de pessoal que, por suas repercussões, requeiram a consideração da chefia superior; 

XIII – assinar atestados e declarações diversas, bem como certidões de tempo de serviço dos servidores municipais; 

XIV – promover o encaminhamento de servidores à inspeção médica para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros procedimentos legais; XV – assinar as folhas de pagamento do pessoal da Prefeitura; 

XVI – providenciar, junto às chefias dos diversos órgãos da Prefeitura, para que seja elaborada, anualmente, escala de férias do pessoal sob sua supervisão; 

XVII – comunicar ao Setor Patrimônio, com a devida antecedência, as mudanças de chefias para efeito de conferência de carga de material; 

XVIII – providenciar para que seja mantido arquivo de leis, decretos e outros atos normativos de interesse para a administração de pessoal; 

XIX – executar outras atribuições afins.

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