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Guapirama, terça-feira, 10 de junho de 2025 Telefone (43) 99101-3889

Atendimento Atendimento: Horário de Atendimento ao público: 07:30h as 11:30h 13h as 17:00h

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Departamento de ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO

CLODOALDO SCATAMBULI

CLODOALDO SCATAMBULI

Diretor(a)

Endereço: Rua 2 de Março, nº 460

Horário de Funcionamento: 07:30h as 11:30h 13h as 17:00h

E-mail: rh@guapirama.pr.gov.br

Telefone:

(43) 99183-0471

Celular:

(43) 99183-0471

Competências

Ao Diretor Municipal do Departamento de Administração, Planejamento e Gestão compete: 

I - assessorar o Prefeito na formulação e implantação da política administrativa da Prefeitura; 

II - assessorar os órgãos da Prefeitura na implantação e execução da política administrativa adotada pelo Governo Municipal; 

III - promover, na Prefeitura, a implantação e valorização dos programas de classificação de pessoal, recrutamento, seleção e promoção dos servidores; 

IV - propor o provimento e a vacância dos cargos públicos municipais; 

V - propor ao Prefeito a lotação nominal e numérica dos órgãos da Prefeitura; 

VI - promover, anualmente, estudos e análise de cargos e funções, sugerindo ao Prefeito a criação de novos cargos, o provimento de cargos vagos e a extinção ou a declaração de desnecessidade de cargos existentes; 

VII - promover, anualmente, o levantamento dos dados necessários à apuração de merecimento do pessoal, para efeito de progressão e promoção;

VIII - promover o registro das ocorrências funcionais dos servidores, bem como de outros dados pessoais e profissionais de interesse da Administração; 

IX - estabelecer normas de controle de freqüência de pessoal, para efeitos de pagamento, merecimento e tempo de serviço; 

X - examinar e opinar sobre questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades do pessoal; 

XI - promover a elaboração da escala de férias anual dos servidores da Prefeitura; 

XII - promover a inspeção médica dos servidores da Prefeitura, para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais; 

XIII - tomar as providências necessárias para que sejam mantidos em dia os recolhimentos devidos; 

XIV - coordenar e orientar a execução dos serviços de higiene, medicina e segurança do trabalho a cargo da Prefeitura; 

XV - coordenar estudos e diagnósticos para a negociação de contratos e convênios, bem como acompanhar a sua execução; 

XVI - promover a organização e manutenção atualizada do cadastro de fornecedores; 

XVII - promover a organização do catálogo de materiais da Prefeitura; 

XVIII - promover e supervisionar as atividades relativas aos serviços de medicina, higiene e segurança do trabalho, bem como ao bem-estar dos servidores municipais; 

XIX - promover o tombamento e carga dos bens patrimoniais da Prefeitura, mantendo-os devidamente cadastrados e com seus registros atualizados; 

XX - determinar, anualmente, o inventário dos bens móveis da Prefeitura e providenciar a conferência da carga aos respectivos órgãos, toda vez que se verificarem mudanças nas direções e chefias; 

XXI - promover o recolhimento do material inservível ou em desuso e providenciar a sua redistribuição, recuperação ou alienação, conforme o caso; 

XXII - providenciar medidas administrativas para aquisição e alienação de bens patrimoniais imobiliários; 

XXIII - promover a fiscalização da observância às obrigações contratuais assumidas por terceiros em relação ao patrimônio da Prefeitura; 

XXIV - determinar as providências para apuração de desvios e falta de materiais, quando for o caso; 

XXV - expedir normas de recebimento, registro, distribuição, guarda, reprodução e conservação de processos, papéis e outros documentos que interessem à Administração; 

XXVI - promover e supervisionar atividades relativas aos serviços de reprodução de papéis e documentos; 

XXVII - promover e supervisionar as atividades de limpeza, zeladoria, copa e portaria, bem como o serviço de telefonia; 

XXVIII - promover e supervisionar as atividades de conservação dos prédios, móveis, instalações e equipamentos leves da Prefeitura;

 XXIX - conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito.

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