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Guapirama, terça-feira, 10 de junho de 2025
(43) 99101-3889
Atendimento: Horário de Atendimento ao público: 07:30h as 11:30h 13h as 17:00h
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Diretor(a)
Endereço: Rua 2 de Março, nº 460
Horário de Funcionamento: 07:30h as 11:30h 13h as 17:00h
E-mail: rh@guapirama.pr.gov.br
Telefone:
(43) 99183-0471
Celular:
(43) 99183-0471
Competências
Ao Diretor Municipal do Departamento de Administração, Planejamento e Gestão compete:
I - assessorar o Prefeito na formulação e implantação da política administrativa da Prefeitura;
II - assessorar os órgãos da Prefeitura na implantação e execução da política administrativa adotada pelo Governo Municipal;
III - promover, na Prefeitura, a implantação e valorização dos programas de classificação de pessoal, recrutamento, seleção e promoção dos servidores;
IV - propor o provimento e a vacância dos cargos públicos municipais;
V - propor ao Prefeito a lotação nominal e numérica dos órgãos da Prefeitura;
VI - promover, anualmente, estudos e análise de cargos e funções, sugerindo ao Prefeito a criação de novos cargos, o provimento de cargos vagos e a extinção ou a declaração de desnecessidade de cargos existentes;
VII - promover, anualmente, o levantamento dos dados necessários à apuração de merecimento do pessoal, para efeito de progressão e promoção;
VIII - promover o registro das ocorrências funcionais dos servidores, bem como de outros dados pessoais e profissionais de interesse da Administração;
IX - estabelecer normas de controle de freqüência de pessoal, para efeitos de pagamento, merecimento e tempo de serviço;
X - examinar e opinar sobre questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades do pessoal;
XI - promover a elaboração da escala de férias anual dos servidores da Prefeitura;
XII - promover a inspeção médica dos servidores da Prefeitura, para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;
XIII - tomar as providências necessárias para que sejam mantidos em dia os recolhimentos devidos;
XIV - coordenar e orientar a execução dos serviços de higiene, medicina e segurança do trabalho a cargo da Prefeitura;
XV - coordenar estudos e diagnósticos para a negociação de contratos e convênios, bem como acompanhar a sua execução;
XVI - promover a organização e manutenção atualizada do cadastro de fornecedores;
XVII - promover a organização do catálogo de materiais da Prefeitura;
XVIII - promover e supervisionar as atividades relativas aos serviços de medicina, higiene e segurança do trabalho, bem como ao bem-estar dos servidores municipais;
XIX - promover o tombamento e carga dos bens patrimoniais da Prefeitura, mantendo-os devidamente cadastrados e com seus registros atualizados;
XX - determinar, anualmente, o inventário dos bens móveis da Prefeitura e providenciar a conferência da carga aos respectivos órgãos, toda vez que se verificarem mudanças nas direções e chefias;
XXI - promover o recolhimento do material inservível ou em desuso e providenciar a sua redistribuição, recuperação ou alienação, conforme o caso;
XXII - providenciar medidas administrativas para aquisição e alienação de bens patrimoniais imobiliários;
XXIII - promover a fiscalização da observância às obrigações contratuais assumidas por terceiros em relação ao patrimônio da Prefeitura;
XXIV - determinar as providências para apuração de desvios e falta de materiais, quando for o caso;
XXV - expedir normas de recebimento, registro, distribuição, guarda, reprodução e conservação de processos, papéis e outros documentos que interessem à Administração;
XXVI - promover e supervisionar atividades relativas aos serviços de reprodução de papéis e documentos;
XXVII - promover e supervisionar as atividades de limpeza, zeladoria, copa e portaria, bem como o serviço de telefonia;
XXVIII - promover e supervisionar as atividades de conservação dos prédios, móveis, instalações e equipamentos leves da Prefeitura;
XXIX - conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito.
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
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Portal atualizado em: 09/06/2025 16:40:11