O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
Guapirama, terça-feira, 10 de junho de 2025
(43) 99101-3889
Atendimento: Horário de Atendimento ao público: 07:30h as 11:30h 13h as 17:00h
Idioma
Português
English
Español
Francese
Deutsch
Italiano
Diretor(a)
Endereço: Rua Dezenove de Dezembro, nº 88
Horário de Funcionamento: 07:30h as 11:30h 13h as 17:00h
E-mail: dptoeducacao@guapirama.pr.gov.br
Telefone:
(43) 99113-5679
Celular:
(43) 99113-5679
Competências
Ao Diretor do Departamento Municipal de Educação e Cultura compete:
I – promover, coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução da política educacional do Município, articulando-se com o Conselho Municipal de Educação, em consonância com a do Estado e da União, visando à expansão e a melhoria do ensino municipal;
II – promover e acompanhar o desenvolvimento de estudos, levantamentos e pesquisas, objetivando o diagnóstico para melhoria da qualidade do ensino, bem como atender às demandas de informações por parte dos diversos setores governamentais;
III – promover o desenvolvimento, a orientação e a implantação de atividades técnico-pedagógicas no Município;
IV – promover e acompanhar a execução de convênios com o Estado e outras esferas, no sentido de definir uma política de ação voltada para a educação infantil e o ensino fundamental;
V – promover a valorização, a orientação e o aperfeiçoamento dos profissionais do ensino municipal;
VI – promover a orientação, a supervisão e a inspeção das atividades educacionais e administrativas, inclusive das desenvolvidas nas escolas particulares de educação infantil; VII – promover a elaboração dos currículos, observando as diretrizes constantes na legislação e pronunciamentos dos Conselhos de Educação; VIII – promover assistência aos responsáveis pelos estabelecimentos de ensino, orientando-os na elaboração e na implantação de seus planos e programas de trabalho; IX – coordenar, em nível local, os serviços de apoio ao educando;
X – promover a análise e a seleção do material didático-pedagógico, providenciando sua aquisição e a orientação quanto à sua devida utilização;
XI – providenciar o acompanhamento físico-financeiro das obras e projetos educacionais decorrentes de convênios e contratos, bem como a prestação de contas dos recursos aplicados, mantendo o Prefeito informado;
XII – colaborar em programas educativos a cargo de outros órgãos públicos;
XIII – promover e supervisionar os serviços relacionados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);
XIV – promover a avaliação periódica do sistema municipal, objetivando a sua realimentação e melhoria de qualidade;
XV – conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito.
Unidades pertencentes
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL TIA BILA
Rua: Rua Paraná, nº 500
Bairro: Centro
CEP: 86.465-000
Fone: 43 99111-5983
ESCOLA MUNICIPAL MARIA ANTONIETA NAGIB
Rua: Vitória Régia, nº 1011
Bairro: Conjunto Novo Horizonte
CEP: 86.465-000
Fone: 43 99113-9567
ESCOLA MUNICIPAL SÃO ROQUE
Rua: Vitória Régia, nº 125
Bairro: Conjunto Novo Jardim
CEP: 86.465-000
Fone: 43 99110-0232
BIBLIOTECA CIDADÃ
Rua: 1 de Maio
Bairro: Centro
CEP: 86.465-000
Fique por dentro dos índices - ver todas
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
Horário de Atendimento ao público: 07:30h as 11:30h 13h as 17:00h
Versão do sistema: 2.0.0 - 06/06/2025
Portal atualizado em: 09/06/2025 16:40:11