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Guapirama, terça-feira, 10 de junho de 2025 Telefone (43) 99101-3889

Atendimento Atendimento: Horário de Atendimento ao público: 07:30h as 11:30h 13h as 17:00h

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Português

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Departamento de EDUCAÇÃO E CULTURA - DMEC

VANESSA MENDES

VANESSA MENDES

Diretor(a)

Endereço: Rua Dezenove de Dezembro, nº 88

Horário de Funcionamento: 07:30h as 11:30h 13h as 17:00h

E-mail: dptoeducacao@guapirama.pr.gov.br

Telefone:

(43) 99113-5679

Celular:

(43) 99113-5679

Competências

Ao Diretor do Departamento Municipal de Educação e Cultura compete: 

I – promover, coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução da política educacional do Município, articulando-se com o Conselho Municipal de Educação, em consonância com a do Estado e da União, visando à expansão e a melhoria do ensino municipal; 

II – promover e acompanhar o desenvolvimento de estudos, levantamentos e pesquisas, objetivando o diagnóstico para melhoria da qualidade do ensino, bem como atender às demandas de informações por parte dos diversos setores governamentais; 

III – promover o desenvolvimento, a orientação e a implantação de atividades técnico-pedagógicas no Município; 

IV – promover e acompanhar a execução de convênios com o Estado e outras esferas, no sentido de definir uma política de ação voltada para a educação infantil e o ensino fundamental; 

V – promover a valorização, a orientação e o aperfeiçoamento dos profissionais do ensino municipal; 

VI – promover a orientação, a supervisão e a inspeção das atividades educacionais e administrativas, inclusive das desenvolvidas nas escolas particulares de educação infantil; VII – promover a elaboração dos currículos, observando as diretrizes constantes na legislação e pronunciamentos dos Conselhos de Educação; VIII – promover assistência aos responsáveis pelos estabelecimentos de ensino, orientando-os na elaboração e na implantação de seus planos e programas de trabalho; IX – coordenar, em nível local, os serviços de apoio ao educando; 

X – promover a análise e a seleção do material didático-pedagógico, providenciando sua aquisição e a orientação quanto à sua devida utilização; 

XI – providenciar o acompanhamento físico-financeiro das obras e projetos educacionais decorrentes de convênios e contratos, bem como a prestação de contas dos recursos aplicados, mantendo o Prefeito informado; 

XII – colaborar em programas educativos a cargo de outros órgãos públicos; 

XIII – promover e supervisionar os serviços relacionados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB); 

XIV – promover a avaliação periódica do sistema municipal, objetivando a sua realimentação e melhoria de qualidade; 

XV – conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito. 

Unidades pertencentes

CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL TIA BILA

Rua: Rua Paraná, nº 500

Bairro: Centro

CEP: 86.465-000

Fone: 43 99111-5983

 

ESCOLA MUNICIPAL MARIA ANTONIETA NAGIB

Rua: Vitória Régia, nº 1011

Bairro: Conjunto Novo Horizonte

CEP: 86.465-000

Fone: 43 99113-9567

 

ESCOLA MUNICIPAL SÃO ROQUE

Rua: Vitória Régia, nº 125

Bairro: Conjunto Novo Jardim

CEP: 86.465-000

Fone: 43 99110-0232

 

BIBLIOTECA CIDADÃ

Rua: 1 de Maio

Bairro: Centro

CEP: 86.465-000

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